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Nova lei dos saldos – Saiba tudo sobre o que mudou

Nova lei dos saldos - Saiba tudo sobre o que mudou

A nova lei dos saldos trouxe novas regras para as vendas de saldos, entrou em vigor no passado dia 14 de Outubro. Entre outros aspectos impõe que nos saldos e promoções o desconto tem de ser sobre o preço mais baixo a que o produto foi vendido nos últimos 90 dias.

Este decreto lei tem por objectivo simplificar os procedimentos a cumprir quando comunicar à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) as vendas em saldo ou liquidações que pretende efectuar.

Aqui ficam alguns dos pontos que considerámos mais relevantes:

É igualmente importante saber qual a diferença entre o conceito de “Saldo” e “Promoção” e em que situações usar cada um deles.

Conceito de saldo

Venda de produtos praticada a um preço inferior ao preço mais baixo anteriormente praticado no mesmo estabelecimento comercial com o objectivo de promover o escoamento acelerado de produtos.

Conceito de promoção

Venda de produtos promovida com o objectivo de potenciar a venda de determinados produtos ou o lançamento de um produto. Este produto não pode ter sido comercializado anteriormente pelo agente económico no mesmo estabelecimento comercial.

Se não está a par desta nova lei e pretende consulta a mesma na íntegra clique no link abaixo.

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